Brasileiros e estrangeiros precisam de teste negativo para entrar no Brasil | Crédito: United Airlines
O governo publicou ontem no Diário Oficial da União a Portaria 630 que trata de restrições para a entrada de estrangeiros no Brasil, com a liberação por via aérea majoritariamente. Mas há novidades para estrangeiros e brasileiros retornando do exterior.
Para entrar no país, brasileiros retornando ao Brasil e estrangeiros em visita de qualquer tipo deverão, a partir de 30 de dezembro, apresentar à empresa aérea no embarque o exame PCR negativo para COVID-19, realizado 72 horas antes do embarque, e a Declaração de Saúde do Viajante, que pode ser impressa ou digital. Na declaração o passageiro precisa concordar com as medidas sanitárias vigentes no Brasil e comprometer-se a cumpri-las.
Os viajantes precisarão, portanto, fazer o teste de COVID-19 no exterior e, por isso, é recomendado pesquisar com antecedência a disponibilidade, custo e procedimento dos testes nos destinos em que se encontrarem. Mais um item para o agente de viagens coordenar e auxiliar seu cliente. Mais um custo e obrigatoriedade para os viajantes. E, para as companhias aéreas, mais um processo a ser implantado: checar a documentação de saúde (teste e declaração) dos passageiros com destino ao Brasil.
A exigência de teste negativo para estrangeiros é uma tendência já exigida por diversos países. Alguns, como o Uruguai, também exigem de residentes e cidadãos, enquanto outros ainda demandam uma quarentena de viajantes do exterior, como a China.
Ontem, pela primeira vez em três meses, o Brasil registrou mais de mil mortes por COVID-19, sinalizando uma segunda onda, a qual deve se agravar com as festas e reuniões de final de ano.
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