Bahia decreta toque de recolher a partir de hoje (19/02)

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Praia do Espelho – Curuípe – Porto Seguro – Bahia | Crédito: Shutterstock

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Itacaré – Bahia | Crédito: Shutterstock

DA AGÊNCIA BRASIL

Começa a valer hoje (19) o toque de recolher decretado pelo governador da Bahia, Rui Costa, com o objetivo de evitar aglomerações e conter o aumento dos casos de COVID-19 no estado. A medida, anunciada no dia 16, determina que as pessoas devem ficar em casa das 22h às 5h e será aplicada até o dia 25 de fevereiro.

O toque de recolher recai sobre 343 cidades da Bahia, mas não será adotado nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado A restrição está sendo adotada pouco depois de a Vigilância Epidemiológica da Bahia ter confirmado a transmissão comunitária da variante do coronavírus detectada no Reino Unido e a circulação da mesma linhagem do SARS-CoV-2 presente em Manaus.

De acordo com o decreto, durante o período de vigência do toque de recolher, além da circulação de pessoas em “vias, equipamentos, locais e praças públicas”, também ficam proibidas as atividades comerciais que não sejam essenciais.

Quem desrespeitar poderá ser preso e responderá por crime contra a saúde pública. Caberá à Polícia Militar, com o apoio das guardas municipais, fiscalizar o cumprimento das medidas de restrição.

Serão permitidos os deslocamentos a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência do deslocamento.

Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30 a fim de garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Segundo o governo do estado, estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, deverão estar fechados e vazios às 22h.

A determinação diz ainda que os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até as 22h30, horário em que devem ser encerrados.

Fonte: Panrotas 

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