A partir de quarta-feira, 30/12/2020, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via aérea deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para COVID-19. A Portaria nº 648/2020, que dispõe sobre a restrição excepcional, foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os testes devem ser realizados 72 horas antes do embarque.
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Os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que expressa concordância com as medidas de prevenção à COVID-19, as quais o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada on-line ou impressa.
A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:
– Comprovante de teste RT-PCR (COVID-19)
Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque. Esse procedimento vale para qualquer pessoa a partir de 12 anos. As crianças abaixo dessa faixa etária, que estejam viajando acompanhadas, não precisam ter o resultado em mãos. No entanto, seus acompanhantes deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
– Declaração de Saúde do Viajante (DSV): os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa. O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência (português, espanhol e inglês). Em seguida, o sistema encaminhará um e-mail com um novo link, que dará acesso ao formulário. Contudo, antes de iniciar o preenchimento, é preciso que o viajante concorde com as condições sanitárias apresentadas. Após o preenchimento é só clicar em enviar. Caso desejado, as respostas poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV. Este formulário deve ser concluído 72 horas antes do embarque para o Brasil.
Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente de idade e nacionalidade, devem preencher o formulário. Para menores de 18 anos, no entanto, seu responsável é quem deve preenchê-lo. Já no check-in (pré-embarque) o viajante terá de apresentar à companhia aérea o documento que comprova o preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebido no e-mail cadastrado.
Ao mesmo tempo, portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 23/12/2020, restringe temporariamente voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A regra se tornou válida a partir de 25/12/2020. A Portaria se baseia em uma recomendação da Anvisa, que decreta os protocolos sanitários a serem cumpridos no país.
A ANAC, entretanto, orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.
Todas as informações estão disponíveis no portal da ANVISA. Sendo assim, clique aqui para acessá-las e ler seu conteúdo na íntegra.
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